Gabriela Aguiar, Advogado

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Comentários

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Gabriela Aguiar, Advogado
Gabriela Aguiar
Comentário · há 11 anos
Primeiramente, obrigado por responder a todos nos! Estou com uma dúvida na minha contestacao, pois no fundamento base da peça coloquei somente o art 300 e ss do CPC, e em face do autor e não em face da ação de indenização. Devia ter colocado logo na base o art. De extinção por causa da preliminar? E não ter colocado esse pedido de extinção na preliminar pode zerar a minha peça? Nessa contestacao a base da ação era só do 300? E na preliminar coloquei carência de cão e expliquei que por ilegitimidade passiva está correto? Obrigado
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